TÓPICOS DE INTEGRIDADE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A Controladoria‑Geral da União (CGU) define a integridade pública como parte essencial de uma boa governança, composta por condutas, valores, princípios e normas que visam criar ambientes públicos éticos, transparentes e íntegros.
COMO O IPHAN CONTRIBUI PARA O PROGRAMA DE INTEGRIDADE
1. Comprometimento da Alta Administração: A liderança do Iphan demonstra comprometimento com a promoção de um ambiente de integridade, fomentando a diversidade, a democratização, a transformação social e a participação social.
2. Engajamento Institucional: O Iphan se engaja ativamente na promoção da conduta ética, gestão de riscos à integridade, princípios e boas práticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção.
3. Colaboração entre Instâncias de Integridade: O Iphan participa dos Fóruns Temáticos de Integridade, Ouvidorias, Auditoria, Correição e Ética do Sistema MinC, colaborando com outras entidades para integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de promoção da integridade.
4. Implementação de Iniciativas Transversais: O Iphan contribui para a proposição de iniciativas transversais de promoção da integridade, visando evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados.
5. Contribuição para Políticas Públicas: O Iphan participa da implementação de políticas públicas, tendo a integridade, a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de governança e gestão pública.
Dessa forma, o Iphan desempenha um papel ativo e colaborativo na promoção da integridade dentro do Sistema MinC, contribuindo para a construção de uma cultura organizacional ética e transparente.
OBJETIVOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Prevenir atos de corrupção, fraudes e irregularidades administrativas
O programa busca criar mecanismos para identificar e mitigar riscos que possam comprometer a integridade institucional.
Promover a ética e a integridade na gestão pública
Isso envolve fomentar uma cultura organizacional baseada em valores como honestidade, respeito à legalidade, impessoalidade e interesse público.
Fortalecer os controles internos e a gestão de riscos
O IPHAN pretende integrar práticas de gestão de riscos aos seus processos administrativos e operacionais, garantindo maior eficiência e segurança institucional.
Cumprir diretrizes da CGU (Controladoria-Geral da União)
O programa segue as orientações da CGU, que exige que órgãos e entidades da administração pública federal implementem programas de integridade para reforçar a boa governança.
Aumentar a confiança da sociedade no IPHAN
Ao adotar medidas preventivas e de responsabilização, o IPHAN busca mostrar seu compromisso com a transparência, a legalidade e a preservação do interesse público.
Capacitar servidores e gestores para práticas íntegras
Isso inclui treinamentos, campanhas internas e ações de sensibilização para garantir que todos compreendam os riscos éticos e saibam como agir diante de dilemas morais ou possíveis conflitos de interesse.
NORMATIVOS
DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017: dispõe sobre a política de governança pública federal, determinando, no Art. 3º, a "integridade" como princípio de governança pública; no Art. 17 determina o estabelecimento e o aprimoramento do sistema de gestão de riscos, integrada aos processos de trabalho; e no Art. 19, determina a análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
PORTARIA Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019: provê orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
DECRETO Nº 10.566, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020: Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República responsável por promover e aprovar a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República;
DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021: institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF);
DECRETO Nº 10.795, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021: institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
REFERÊNCIAS
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica
https://portaldatransparencia.gov.br/
CONTATOS
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
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